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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Decisões

  • Súmula Anotada - STJ618 de 30/10/2018

    especializado, redes de causalidade complexa, bem como danos futuros, de manifestação diferida, protraída ou prolongada. 5.

    • Administrativo
  • Súmula Anotada - STJ327 de 07/06/2006

    (Súmula n. 327, Corte Especial, julgado em 22/5/2006, DJ de 7/6/2006, p. 240.)...

    • Administrativo
  • Súmula Anotada - STJ182 de 17/02/1997

    (Súmula n. 182, Corte Especial, julgado em 5/2/1997, DJ de 17/2/1997, p. 2231.)...

    • Processo Civil
  • Súmula Anotada - STJ456 de 08/02/2010

    auxílio-reclusão, cujas rendas mensais iniciais eram apuradas com base na média apenas dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição. 5.

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social
  • Súmula Anotada - STJ451 de 21/06/2010

    estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.' 5.

    • Civil
    • Direito das Coisas
  • Súmula Anotada - STJ607 de 17/04/2018

    substância entorpecente mercadejada tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias internacionais' (HC 137158/SP, 5.

    • Penal
    • Tráfico de drogas
    • Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
  • Súmula Anotada - STJ506 de 31/03/2014

    A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (Súmula n. 506, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 31/3/2014.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] DEMANDA ENTRE O USUÁRIO DO SERVIÇO E A CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. REGRAS TARIFÁRIAS. [...] LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A ANATEL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. [...] A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de apelo especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, concluiu que 'em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarif...

    • Administrativo
  • Súmula Anotada - STJ164 de 23/08/1996

    EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO IMPEDE A INSTAURAÇÃO OU O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO POLÍTICO-DISCIPLINAR, REGULADO NO ART. 5.

    • Penal