Súmula Anotada - STJ506 de 31/03/2014A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (Súmula n. 506, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] DEMANDA ENTRE O USUÁRIO DO SERVIÇO E A CONCESSIONÁRIA DE
TELEFONIA. REGRAS TARIFÁRIAS. [...] LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A
ANATEL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. [...] A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de apelo
especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, concluiu que
'em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarif...