Súmula Anotada - STJ477 de 19/06/2012jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ,
'o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo
decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços
prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de
contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos
acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários' (REsp nº
1.117.614/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). [...]"
(AgRg no REsp 1111745 RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 13/10/2011)
"[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZ...