Súmula Anotada 157 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (Súmula n. 157, Primeira Seção, julgado em 24/4/2002, DJ de 7/5/2002, p. 204, DJ de 15/04/1996, p. 11631.) **Excerto dos Precedentes Originários** "TAXA DE RENOVAÇÃO - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - PODER DE POLÍCIA - FATO GERADOR. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, É A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NÃO SE EFETIVOU NOS ANOS SUBSEQUENTES AO DE INSTALAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR ILEGAL A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO." (REsp 66795 RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/1995, DJ 04/09/1995, p. 27809) "[...] TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. COBRANÇA PELO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE. [...] CONSOLIDADA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO PRETÓRIO EXCELSO, NO SENTIDO DE QUE, SEM A DEVIDA MATERIALIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA E A CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, É ILEGITÍMA A COBRANÇA DE TAXAS, PELO MUNICÍPIO, COMO AS DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. [...]" (REsp 41182 SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/1995, DJ 20/03/1995, p. 6095) "[...] TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ILEGITIMIDADE. [...] AO DECIDIR, COM APOIO EM PRECEDENTES DO SUPREMO, PELA ILEGITIMIDADE DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO NEGOU VIGÊNCIA AO ART. 8 DA LEI 1.533/51, NEM DISSENTIU DO ARESTO COLACIONADO. [...]" (REsp 50679 ES, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/1994, DJ 19/12/1994, p. 35303) "[...] TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA. EXIGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ILEGALIDADE. É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA LOCALIZAÇÃO, LANÇADA PELO MUNICÍPIO." (REsp 56270 RJ, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/1994, DJ 12/12/1994, p. 34344) "[...] TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ILEGITIMIDADE. - INEXISTINDO A EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU O EXERCÍCIO, EM CONCRETO, DO PODER DE POLÍCIA, É ILEGÍTIMA A COBRANÇA ANUAL DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO. [...]" (REsp 56136 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/1994, DJ 12/12/1994, p. 34333) "TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EXIGIDA PELA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COM BASE NA LEI MUNICIPAL N. 1802/69 E SUA ALTERAÇÕES. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSIDERA INJUSTIFICÁVEL A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO POR INEXISTIR EFETIVO EXERCÍCIO CONCRETO DE PODER DE POLÍCIA. [...]" (REsp 52317 SP, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/1994, DJ 26/09/1994, p. 25643) "[...] TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE - ANUALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL [...] - É ILEGÍTIMA A COBRANÇA, PELO MUNICÍPIO, DA TAXA PARA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE SE AUSENTES A CONTRA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A MATERIALIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, CAPAZES DE JUSTIFICAR A EXAÇÃO. - AUSENTE A PREVISÃO LEGAL DA PERIODICIDADE É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA ANUAL DAS REFERIDAS TAXAS. [...]" (REsp 50961 SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 31/08/1994, DJ 31/10/1994, p. 29490) "[...] TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - ILEGALIDADE. - É DEFESO AO MUNICÍPIO - POR AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA - COBRAR TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO." (REsp 39308 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/1994, DJ 06/06/1994, p. 14239) "[...] TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO. - BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIO DO NÚMERO DE EMPREGADOS. NÃO REFLETINDO CORRESPONDÊNCIA COM A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, ILEGÍTIMA É SUA COBRANÇA." (REsp 2714 SP, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/1993, DJ 27/09/1993, p. 19801)