Decreto Estadual de Minas Gerais15.882 de 12/12/1973Altera o valor atribuído à hora de voo dos ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião e dá outras providências.
(O Decreto nº 15.882, de 12/12/1973, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 18.404, de 3/3/1977.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do 1º, do Decreto n. 15.407, de 16 de abril de 1973,
DECRETA:...