Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.882 de 12 de dezembro de 1973
Altera o valor atribuído à hora de voo dos ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião e dá outras providências. (O Decreto nº 15.882, de 12/12/1973, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 18.404, de 3/3/1977.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único, do 1º, do Decreto n. 15.407, de 16 de abril de 1973, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1973.
– Ficam alterados para Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) e Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), respectivamente, os atuais valores pagos por hora de voo aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Co-Piloto de Avião assegurado o mínimo de 60 (sessenta) horas por mês.
– Os ocupantes dos cargos de Comandante de Avião e Co-Pilotos de Avião, lotado no Gabinete Civil do Governador, ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues Fernando Antônio Roquette Reis =============================== Data da última atualização: 9/11/2017.