Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.882 de 12 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.