Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 03 de março de 1977
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de março de 1977.
– O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, passa a ser de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião, respectivamente.
– Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.
– A hora de voo será paga de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.882, de 12 de dezembro de 1973.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela ============================= Data da última atualização: 25/6/2015