JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 03 de março de 1977

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de março de 1977.


Art. 1º

– O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, passa a ser de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião, respectivamente.

Parágrafo único

– Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.

Art. 2º

– A hora de voo será paga de conformidade com o disposto no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.882, de 12 de dezembro de 1973.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela ============================= Data da última atualização: 25/6/2015

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 03 de março de 1977