JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 03 de março de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 15.882, de 12 de dezembro de 1973.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.404 de 03 de março de 1977