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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.404 de 03 de março de 1977

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Art. 1º

– O valor da hora de voo prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973, passa a ser de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), e Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para os ocupantes dos cargos de Comandante e Co-piloto de Avião, respectivamente.

Parágrafo único

– Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo ficam obrigados ao regime de dedicação exclusiva às respectivas funções.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.404 de 03 de março de 1977