Lei Estadual do Rio de Janeiro3.155 de 30/12/1998Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação é constituído por 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida recondução por mais um período imediato.
Nova redação dada pela Lei nº 4301/2004.