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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3558 de 11 de maio de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL, localizada no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTHONY GAROTINHO Governador

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