Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3558 de 11 de maio de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL, localizada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTHONY GAROTINHO Governador