Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3558 de 11 de maio de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.