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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3558 de 11 de maio de 2001

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Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CULTURA E ARTE ORIENTAL, localizada no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3558 /2001