Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3553 de 27 de abril de 2001
INSTITUI O ANO DE 2001, COMO O ANO ESTADUAL DO TRABALHADOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário darão ênfase à programas e ações que objetivam medidas de apoio ao trabalhador rural, assim compreendido todos aqueles que exerçam atividade agrícola, pecuária, artesanal em qualquer condição econômica.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário farão constar em todas as correspondências oficiais, no decorrer do ano de 2001, a frase: 2001 – ANO ESTADUAL DO TRABALHADOR RURAL.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador