Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3553 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário farão constar em todas as correspondências oficiais, no decorrer do ano de 2001, a frase: 2001 – ANO ESTADUAL DO TRABALHADOR RURAL.