JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255 de 06 de outubro de 1999

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DA VILA PROLETÁRIA DA PENHA

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana Unida da Vila Proletária da Penha sita à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 46, Vila Proletária da Penha.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255 de 06 de outubro de 1999 | JurisHand