Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255 de 06 de outubro de 1999
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DA VILA PROLETÁRIA DA PENHA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999.