Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255 de 06 de outubro de 1999
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA UNIDA DA VILA PROLETÁRIA DA PENHA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1999.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana Unida da Vila Proletária da Penha sita à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 46, Vila Proletária da Penha.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador