JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3255 de 06 de outubro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a Igreja Presbiteriana Unida da Vila Proletária da Penha sita à Rua Nossa Senhora Aparecida nº 46, Vila Proletária da Penha.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3255 /1999