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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3557 de 11 de maio de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR PAULO DE TARSO - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.


Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o Lar Paulo de Tarso – Instituição Espírita de Estudos e Assistência Social, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ANTHONY GAROTINHO Governador

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