Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3557 de 11 de maio de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR PAULO DE TARSO - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.
Art. 1º
É considerado de Utilidade Pública o Lar Paulo de Tarso – Instituição Espírita de Estudos e Assistência Social, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTHONY GAROTINHO Governador