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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3557 de 11 de maio de 2001

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Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o Lar Paulo de Tarso – Instituição Espírita de Estudos e Assistência Social, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro – RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3557 /2001