“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal11.709 de 21/07/1989
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1° do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 7046 07 de julho de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando o que consta no Processo n° 030.007.018/89, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal11.761 de 16/08/1989
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 716 de 10 de agosto de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando o que consta no Processo n° 030.008381/89, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal21.403 de 01/08/2000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos convênios n°s 3235/98, 3172/98, 2885/98, 2404/99, 2190/98, 700/99, 1038/99, 758/99, 1539/99, 2095/99, 2098/99, 715/98, 434/99, 1037/99, 334/99 e 367/99, celebrados com o Ministério da Saúde; 397/99, 246/97, 480/99, 550/99, 220/99, 183/99, 2420/98 e 519/99, celebrados com à Fundação Nacional de Saúde.
- Decreto do Distrito Federal28.239 de 28/08/2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do artigo 246, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando que ao Distrito Federal incumbe manter, desenvolver e preservar os espaços culturais públicos; Considerando a necessidade de regulamentação da concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais, com a observância dos princípios constituc...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.144 de 05/12/2001
Art. 1º, I, c - área de 11.900,00m², de propriedade presumida de Eliza Martins Canguçu, destinada à construção da Unidade de Tratamento de Resíduos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no encontro do eixo do extravasor da ETA com a cerca da área da ETA-COPASA; daí, segue com o azimute de 134°42’58", na distância de 8,47m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 148°44’44", na distância de 16,09m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 146°33’28", na distância de 10,85m, até atingir o V4; daí, segue com o azimute de 122°13’08", na distância de 9,68m, até atingir o V5; daí, segue com o ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais5.441 de 14/05/1958
Art. 3º, I - Os decretos e leis acima citados fixaram definitivamente a linha divisória entre os dois Estados, definiram o domínio sobre as ilhas do rio Grande ao acentuar: "Embora, porém, rio público, as ilhas que nele demoram pertencem ao domínio dos Estados marginais ou aos particulares, se estes tiverem algum título legítimo, e, finalmente, declararam, em tese, a jurisdição, que ficaria, ao Estado marginal, com relação às ilhas que lhe ficassem adjacentes. II – Definida, não obstante, a situação legal, sentiram os Estados a necessidade de um critério objetivo que liquidasse de fato qualquer dúvida referente à jurisdição sobre as ilhas, dentro do crité...
- Decreto Estadual de Minas Gerais16 de 12/01/2012
Art. 1º - O inciso I do Anexo do Decreto de 16 de setembro de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jequitinhonha à Subestação de Rio do Prado, de 69 kV, nos Municípios de Jequitinhonha, Felisburgo, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Santo Antônio do Jacinto e Santa Maria do Salto, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – P01: partindo do vértice 1, de coordenadas N 8.181.336,465 e E 284.626,136, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o az...
- Decreto Estadual de Minas Gerais26.210 de 30/09/1986
Aprova o Programa Estadual de Biotecnologia - BIOMINAS, para o período de 1987 a 1990, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:...