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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.144 de 05 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Porteirinha, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2001.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Porteirinha, assim individualizados:

I

Áreas de pleno domínio:

a

área de 141,29m², de propriedade presumida de Manoel Messias Barborena, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EEE-1, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto sul da cerca da elevatória de água bruta existente em Porteirinha; daí, segue com o azimute de 221°28’50", na distância de 25,96m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da face da Rua A com o limite da área a ser desapropriada e a propriedade de Maria Andréa Barbosa Almeida; daí, segue com o azimute de 116°12’53", na distância de 11,06m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 206°56’36", na distância de 12,43m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 279°33’27", na distância de 4,07m, até atingir o V4; daí, segue com o azimute de 334°00’48", na distância de 4,31m, até atingir o V5; daí, segue com o azimute de 244°26’53", na distância de 1,54m, até atingir o V6; daí, segue com o azimute de 297°49’32", na distância de 3,44m, até atingir o V7; daí, segue com o azimute de 29°58’33", na distância de 12,09m, até atingir o V1, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelos lados V1, V2 com a face da Rua A; pelos lados V2, V3 com terras de Deusdete Ferreira; pelos lados V7, V1 com terras de Maria Andréa Barbosa Almeida; e pelos demais lados com terras de Francisco Mendes de Oliveira;

b

área de 144,00m², de propriedade presumida de Wilson José da Cunha, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EEE-2, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Rua Antâo Vieira com a Avenida CEMIG em Porteirinha; daí, segue com o azimute de 268°00’22", na distância de 9,46m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da face da Avenida CEMIG com o limite da área da elevatória; daí, segue com o azimute de 230°29’03", na distância de 12,00m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 320°29’03", na distância de 12,00m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 320°29’03", na distância de 12,00m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 50°59’03", na distância de 12,00m, até atingir o V4; daí, segue com o azimute de 140°29’03", na distância de 12,00m, até atingir o V1, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelo lado V4, V1, com a face da Avenida CEMIG; e pelos demais lados com terras de Wilson José da Cunha;

c

área de 11.900,00m², de propriedade presumida de Eliza Martins Canguçu, destinada à construção da Unidade de Tratamento de Resíduos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no encontro do eixo do extravasor da ETA com a cerca da área da ETA-COPASA; daí, segue com o azimute de 134°42’58", na distância de 8,47m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 148°44’44", na distância de 16,09m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 146°33’28", na distância de 10,85m, até atingir o V4; daí, segue com o azimute de 122°13’08", na distância de 9,68m, até atingir o V5; daí, segue com o azimute de 125°43’48", na distância de 13,61m, até atingir o V6; daí, segue com o azimute de 83°59’57", na distância de 7,83m, até atingir o V7; daí, segue com o azimute de 82°51’02", na distância de 17,95m, até atingir o V8; daí, segue com o azimute de 82°23’38", na distância de 15,97m, até atingir o V9; daí, segue com o azimute de 93°24’11", na distância de 7,15m, até atingir o V10; daí, segue com o azimute de 20°18’56", na distância de 3,17m, até atingir o V11; daí, segue com o azimute de 26°40’18", na distância de 29,19m, até atingir o V12; daí, segue com o azimute de 145°46’02", na distância de 24,53m, até atingir o V13; daí, segue com o azimute de 168°29’17", na distância de 27,26m, até atingir o V14; daí, segue com o azimute de 217°14’18", na distância de 73,40m, até atingir o V15; daí, segue com o azimute de 273°12’51", na distância de 82,42m, até atingir o V16; daí, segue com o azimute de 328°16’08", na distância de 91,44m, até atingir o V17; daí, segue com o azimute de 58°54’20", na distância de 62,02m, até atingir o V1, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelos lados V12, V13; V13, V14; V14, V15; V15, V16; V16, V17; V17,V1 com terras de Eliza Martins Canguçu; e pelos demais lados com terras da ETA-COPASA MG; d) área de 49.200,00m², de propriedade presumida de Ana Rita de Oliveira, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, gleba 01, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ETE existente em Porteirinha; daí, segue com o azimute de 6°20’36", na distância de 357,17m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da cerca de divisa com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; daí, segue por esta estrada, na distância de 89,83m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 226°11’40", na distância de 105,98m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 135°21’47", na distância de 94,61m, até atingir o V4; daí, segue pela face de estrada vicinal de ligação Porteirinha/fazendas, na distância de 257,04m, até atingir o V5; daí, segue com o azimute de 302°57’36", na distância de 154,43m, até atingir o V6; daí, segue com o azimute de 29°49’31", na distância de 106,64m, até atingir o V7; daí, segue com o azimute de 30°59’10", na distância de 31,55m, até atingir o V8; daí, segue com o azimute de 30°53’00", na distância de 20,72m, até atingir o V9; daí, segue com o azimute de 29°52’29", na distância de 75,63m, até atingir o V10; daí, segue com o azimute de 29°42’59", na distância de 32,31m, até atingir o V11; daí, segue com o azimute de 28°48’29", na distância de 21,35m, até atingir o V12; daí, segue com o azimute de 29°39’05", na distância de 19,71m, até atingir o V13; daí, segue com o azimute de 29°29’50", na distância de 61,40m, até atingir o V14; daí, segue com o azimute de 32°24’26", na distância de 15,58m, até atingir o V1, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelos lados V1, V2 com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; pelos lados V2, V3; V3, V4 e V5, V6 com terras de Ana Rita de Oliveira; pelo lado V4, V5 com a face da estrada vicinal de ligação Porteirinha/fazendas; e pelos demais lados com a gleba 02 de Elias Freire Canguçu;

e

área de 58.500,00m², de propriedade presumida de Elias Freire Canguçu, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE gleba 02, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento no canto da ETE existente em Porteirinha; daí, segue com o azimute de 6°20’36", na distância de 357,17m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da cerca de divisa com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; daí, segue com o azimute de 212°25’31", na distância de 15,58m, até atingir o V14; daí, segue com o azimute de 209°29’50", na distância de 61,40m, até atingir o V13; daí, segue com o azimute de 209°39’05", na distância de 19,71m, até atingir o V12; daí, segue com o azimute de 208°48’29", na distância de 21,35m, até atingir o V11; daí, segue com o azimute de 209°42’59", na distância de 32,31m, até atingir o V10; daí, segue com o azimute de 209°52’29", na distância de 75,63m, até atingir o V9; daí, segue com o azimute de 210°53’00", na distância de 20,72m, até atingir o V8; daí, segue com o azimute de 210°59’10", na distância de 31,55m, até atingir o V7; daí, segue com o azimute de 209°49’31", na distância de 106,64m, até atingir o V6; daí, segue com o azimute de 302°57’22", na distância de 157,05m, até atingir o V15; daí, segue com o azimute de 23°39’18", na distância de 40,73m, até atingir o V16; daí, segue com o azimute de 27°27’54", na distância de 198,65m, até atingir o V17; daí, segue com o azimute de 26°02’16", na distância de 50,51m, até atingir o V18; daí, segue pela face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha, na distância de 200,25m, até atingir o V1, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelos lados V18, V1 com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; pelos lados V6, V15 com terras de Elias Freire Canguçu; pelos lados V15, V16; V16, V17 e V17, V18 com a gleba 03 de José Pereira Filho; e pelos demais lados com a gleba 01 de Ana Rita de Oliveira;

f

área de 35.800,00m², de propriedade presumida de José Pereira Filho, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, gleba 03, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ETE existente em Porteirinha; daí, segue com o azimute de 337°07’00", na distância de 397,16m, até atingir o V18, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da cerca de divisa com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; daí, segue com o azimute de 206°02’16", na distância de 50,51m, até atingir o V17; daí, segue com o azimute de 207°27’54", na distância de 198,65m, até atingir o V16; daí, segue com o azimute de 203°39’18", na distância de 40,73m, até atingir o V15; daí, segue com o azimute de 302°57’53", na distância de 139,27m, até atingir o V19; daí, segue com o azimute de 27°56’04", na distância de 154,45m, até atingir o V20; daí, segue com o azimute de 27°50’43", na distância de 94,55m, até atingir o V21; daí, segue pela face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha, na distância de 137,69m, até atingir o V18, ponto inicial da descrição, fechando-se o polígono ora descrito, que confronta pelos lados V21, V18 com a face da estrada vicinal de ligação Pocadira/Porteirinha; pelos lados V15, V19 com terras de José Pereira Filho; pelos lados V18, V17: V17, V16 e V16, V15 com a gleba 02 de Elias Freire Canguçu; e pelos demais lados com terras do Espólio de Antônio Manoel Teixeira. II - Área de servidão: a) faixa com 5,00m de largura para cada lado do eixo, com 1.366,10m², de propriedade presumida de Juracy Freire, destinada à construção do Interceptor de Esgoto Sanitário, gleba única, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Governador Valadares com o eixo da estrada que dá acesso a Serranópolis; daí, segue com o azimute de 132°31’10", na distância de 51,56m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, localizado na face da estrada de acesso a Serranópolis; daí, segue com o azimute de 193°16’43", na distância de 42,27m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 249°02’41", na distância de 94,34m, até atingir o V3, localizado no encontro do eixo do interceptor com o início da Rua José Canguçu, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M1, V1, M2 com a face da estrada de acesso a Serranópolis; pelos lados M5, V3, M6 com a Rua José Canguçu; e pelos demais lados com terras de Juracy Freire.

Art. 2º

Os terrenos caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Porteirinha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.144 de 05 de dezembro de 2001