Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.144 de 05 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Porteirinha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.