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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.144 de 05 de dezembro de 2001

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Art. 2º

Os terrenos caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Porteirinha, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.144 /2001