Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.144 de 05 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.