Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16 de 12 de janeiro de 2012
Altera o Decreto de 16 de setembro de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Jequitinhonha à Subestação de Rio do Prado, de 69 kV, nos Municípios de Jequitinhonha, Felisburgo, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Santo Antônio do Jacinto e Santa Maria do Salto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º de Independência do Brasil.
O inciso I do Anexo do Decreto de 16 de setembro de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jequitinhonha à Subestação de Rio do Prado, de 69 kV, nos Municípios de Jequitinhonha, Felisburgo, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Santo Antônio do Jacinto e Santa Maria do Salto, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – P01: partindo do vértice 1, de coordenadas N 8.181.336,465 e E 284.626,136, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 196°42’56", segue confrontando com propriedade da CEMIG, atinge o vértice 2, distanciando 60,31m do vértice 1; daí, a partir do vértice 2, de coordenadas N 8.181.278,705 e E 284.608,790, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 179°09’13", segue confrontando com propriedade da CEMIG, atinge o vértice 3, distanciando 20,19m do vértice 2; daí, a partir do vértice 3, de coordenadas N 8.181.258,514 e E 284.609,089, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 191°29’33", segue confrontando com propriedade da CEMIG, atinge o vértice 4, distanciando 9,24m do vértice 3; daí, a partir do vértice 4, de coordenadas N 8.181.249,461 e E 284.607,248, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 180°26’34", segue confrontando com propriedade da CEMIG, atinge o vértice 5, distanciando 2,92m do vértice 4; daí, a partir do vértice 5, de coordenadas N 8.181.246,541 e E 284.607,225, o perímetro da com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 6, distanciando 29,41m do vértice 5; daí, a partir do vértice 6, de coordenadas N 8.181.245,194 e E 284.577,850, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 273°40’52", segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 7, distanciando 144,24m do vértice 6; daí, a partir do vértice 7, de coordenadas N 8.181.254,455 e E 284.433,907, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 214°33’23", segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 8, distanciando 130,77m do vértice 7; daí, a partir do vértice 8, de coordenadas N 8.181.146,755 e E 284.359,731, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 342°08’38", segue confrontando com a propriedade de Laender de Oliveira Aguilar, atinge o vértice 9, distanciando 10,30m do vértice 8; daí, a partir do vértice 9, de coordenadas N 8.181.156,559 e E 284.356,573, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 346°49’29", segue confrontando com a propriedade de Laender de Oliveira Aguilar, atinge o vértice 10, distanciando 14,19m do vértice 9; daí, a partir do vértice 10, de coordenadas N 8.181.170,374 e E 284.353,339, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 324°33’26", segue confrontando com a propriedade de Laender de Oliveira Aguilar, atinge o vértice 11, distanciando 4,49m do vértice 10; daí, a partir do vértice 11, de coordenadas N 8.181.174,028 e E 284.350,737, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 326°28’14", segue confrontando com a propriedade de Laender de Oliveira Aguilar, atinge o vértice 12, distanciando 0,13m do vértice 11; daí, a partir do vértice 12, de coordenadas N 8.181.174,139 e E 284.350,664, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 34°33’23", segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 13, distanciando 112,40m do vértice 12; daí, a partir do vértice 13, de coordenadas N 8.181.266,708 e E 284.414,418, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 328°25’44", segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 14, distanciando 20,44m do vértice 13; daí, a partir do vértice 14, de coordenadas N 8.181.284,120 e E 284.403,718, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 76°45’24", segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha, atinge o vértice 1, distanciando 228,49m do vértice 14, atingindo uma área de 14.860,98m2; .........................................................." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º de Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
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