JurisHand AI Logo
|

[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.057 de 29/06/2005

    Art. 2º, I - Parte 1 do Anexo I: " 1 (...) 30/04/2008 2 (...) 31/10/2007 3 3.3 Saída, em operação interna, de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1) e semente não certificada de segunda geração (S2), destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como importadas, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 05 d...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais18.960 de 23/12/1977

    Estabelece diretrizes para a elaboração dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais22.469 de 09/11/1982

    Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas – a legitimar lotes urbanos no Município de Santo Antônio do Monte. O Governador de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais22.477 de 11/11/1982

    Autoriza a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS, a legitimar lotes urbanos, na cidade de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978. DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal4.615 de 16/03/1979

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................................................................. - AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO ................................................................................................... 2.000,00 - CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA PAROQUIA DA SANTA CRUZ ...................... 1.000,00 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ DE BRAZLANDIA ...................................................... 3.000,00 - G...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais42.144 de 05/12/2001

    Art. 1º, I, c - área de 11.900,00m², de propriedade presumida de Eliza Martins Canguçu, destinada à construção da Unidade de Tratamento de Resíduos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no encontro do eixo do extravasor da ETA com a cerca da área da ETA-COPASA; daí, segue com o azimute de 134°42’58", na distância de 8,47m, até atingir o V2; daí, segue com o azimute de 148°44’44", na distância de 16,09m, até atingir o V3; daí, segue com o azimute de 146°33’28", na distância de 10,85m, até atingir o V4; daí, segue com o azimute de 122°13’08", na distância de 9,68m, até atingir o V5; daí, segue com o ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.441 de 14/05/1958

    Art. 3º, I - Os decretos e leis acima citados fixaram definitivamente a linha divisória entre os dois Estados, definiram o domínio sobre as ilhas do rio Grande ao acentuar: "Embora, porém, rio público, as ilhas que nele demoram pertencem ao domínio dos Estados marginais ou aos particulares, se estes tiverem algum título legítimo, e, finalmente, declararam, em tese, a jurisdição, que ficaria, ao Estado marginal, com relação às ilhas que lhe ficassem adjacentes. II – Definida, não obstante, a situação legal, sentiram os Estados a necessidade de um critério objetivo que liquidasse de fato qualquer dúvida referente à jurisdição sobre as ilhas, dentro do crité...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais16 de 12/01/2012

    Art. 1º - O inciso I do Anexo do Decreto de 16 de setembro de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jequitinhonha à Subestação de Rio do Prado, de 69 kV, nos Municípios de Jequitinhonha, Felisburgo, Palmópolis, Rio do Prado, Rubim, Santo Antônio do Jacinto e Santa Maria do Salto, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – P01: partindo do vértice 1, de coordenadas N 8.181.336,465 e E 284.626,136, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o az...