Decreto do Distrito Federal nº 4615 de 16 de Março de 1979
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, Item I, da Lei n° 6.599, de 1° de dezembro de 1978, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 004807/79. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de março de 1979
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................................................................. - AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO ................................................................................................... 2.000,00 - CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA PAROQUIA DA SANTA CRUZ ...................... 1.000,00 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ DE BRAZLANDIA ...................................................... 3.000,00 - GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA .................................................................... 3.000,00 - INSTITUTO NOSSA SENHORA DO BRASIL, BRASÍLIA DF, MANTIDA POR INSTITUTO SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO SP ........................................................................................................................................................ 1.000,00 - OBRAS SOCIAIS SANTA ISABEL .............................................................................................. 4.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1.964, pela anulação parcial da dotação que se segue da Secretaria de Educação e Cultura: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.3.1 - Subvenções Sociais .................................................................................... - AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO ............................................................................................... 2.000,00 - CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA PAROQUIA DA SANTA CRUZ ................. 1.000,00 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ DE BRAZLÂNDIA .................................................. 3.000,00 - GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA .................................................................. 3.000,00 - INSTITUTO NOSSA SENHORA DO BRASIL, BRASÍLIA DF, MANTIDA POR INSTITUTO SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO-SP .................................................................................................................................................... 1.000,00 - OBRAS SOCIAIS SANTA ISABEL .......................................................................................... 4.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91° da República e 19° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ FRANCISCO DE SÁ TELES FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE