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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4615 de 16 de Março de 1979

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1.964, pela anulação parcial da dotação que se segue da Secretaria de Educação e Cultura: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.3.1 - Subvenções Sociais .................................................................................... - AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO ............................................................................................... 2.000,00 - CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DA PAROQUIA DA SANTA CRUZ ................. 1.000,00 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ DE BRAZLÂNDIA .................................................. 3.000,00 - GRUPO DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA .................................................................. 3.000,00 - INSTITUTO NOSSA SENHORA DO BRASIL, BRASÍLIA DF, MANTIDA POR INSTITUTO SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO-SP .................................................................................................................................................... 1.000,00 - OBRAS SOCIAIS SANTA ISABEL .......................................................................................... 4.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4615 de 16 de Março de 1979