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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.960 de 23 de dezembro de 1977

Estabelece diretrizes para a elaboração dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.960, de 24 de dezembro de 1977).


Art. 1º

Os Quadros de Organização (QO), a que se refere o artigo 59 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 (Lei de Organização Básica), são elaborados anualmente e obedecem à seqüência de medidas abaixo:

I

primeiramente, o Comandante-Geral elabora e encaminha aos Comandos Militares de Área, com destino à Inspetoria-Geral das Polícias Militares, o Plano de Articulação (PA), documento de classificação sigilosa, que organiza as unidades e frações operacionais, face às características dos municípios e distritos do Estado, constituindo os diversos setores, setores, sub-áreas e áreas operacionais da Polícia Militar, obedecida a Lei de Organização Básica e tendo em vista levantamentos de caráter estratégico;

II

aprovado o Plano de Articulação (PA), o Comandante-Geral elabora e encaminha à Inspetoria-Geral das Polícias Militares o Plano de Desdobramento, (PD), documento de classificação sigilosa, que calcula as necessidades do policiamento ostensivo para cada município e distrito do Estado, e define os efetivos dos diversos pelotões, companhias e batalhões interiorizados, com base em levantamentos de caráter estratégico;

III

aprovado o Plano de Desdobramento (PD), o Comandante-Geral elabora os Quadros de Organização (QO), em documento a ser baixado mediante Decreto, após aprovação do Estado-Maior do Exército, detalhando a organização e os efetivos da Polícia Militar até o nível de pelotão ou frações correspondentes nas unidades operacionais de bombeiros;

IV

resultando os Quadros de Organização (QO) em aumento de efetivos, o Comandante-Geral elabora anteprojeto de Lei de Fixação de Efetivos (LFE), destinado inicialmente a remessa pelo Governador do Estado ao Estado-Maior do Exército, juntamente com os Quadros de Organização (QO).

§ 1º

Os Quadros de Organização (QO) detalham também o desdobramento de organização e efetivos para os diversos Órgãos de Direção e Apoio, e ainda para os setores encarregados das atividades-meio nos Órgãos de Execução.

§ 2º

O Plano de Articulação (PA) será reformulado quando os levantamentos de caráter estratégico, revistos e atualizados permanentemente, indicarem ter havido mudança no quadro de segurança estadual afeto à Polícia Militar.

§ 3º

Os Planos de Articulação e de Desdobramento não constituem documento para definir cargos, encargos e funções na Polícia Militar.

§ 4º

Compete ao Comandante-Geral decidir sobre a utilização e circulação dos planos a que se refere o parágrafo anterior, depois de aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 2º

Não haverá aumento de efetivos da Polícia Militar no ano de 1978.

Art. 3º

Na elaboração dos Quadros de Organização (QO), para o exercício de 1978, serão considerados os efetivos previstos pela Lei 6.713, de 9 de dezembro de 1975, alterada pela Lei 6.976, de 15 de abril de 1977, bem como os planos de Articulação e de Desdobramento, já aprovados pelos órgãos competentes.

Parágrafo único

- Até que sejam baixados, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO) a que se refere este artigo, ficam estabelecidos para as Unidades Operacionais e Órgãos Autônomos os efetivos constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º

A Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida por oficial superior designado pelo Comandante Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.323, de 28/3/1989.)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOPM CEL TEN.CEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN QCG 16 16 28 69 47 EsFAO 1 2 16 23 CFAP 1 2 14 8 11 CTPM 1 2 5 CSM/MB 1 1 4 4 CSM/Int 1 1 2 4 CSM/C 1 1 3 4 CSM/O 1 1 2 1 3 CH 1 2 4 1 1º BPM 1 2 10 13 24 2º BPM 1 1 2 8 11 22 3º PBM 1 2 5 8 14 4º BPM 1 2 6 11 25 5º BPM 1 2 8 12 21 6º BPM 1 2 7 12 28 7º BPM 1 2 5 9 17 8º BPM 1 1 2 8 11 20 9º BPM 1 2 5 9 18 10º BPM 1 2 6 11 21 11º BPM 1 2 5 9 13 12º BPM 1 2 6 11 18 13º BPM 1 2 6 11 18 14º BPM 1 2 5 8 11 15º BPM 1 2 5 8 14 BPTran 1 2 8 11 10 B P Ro 1 2 8 11 10 R P Mont 1 2 6 9 12 Cia P Gd 1 1 5 3 Cia P Rv 1 1 5 3 1º GI 1 2 6 8 10 2º GI 1 1 7 10 8 3º GI 1 1 8 10 9 TOTAL 18 44 79 254 323 364 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOPM CEL. TEN. CEL MAJ. CAP. 1º TEN. 2º TEN. QCG 16 16 28 69 47 EsFAO 1 2 16 23 CFAP 1 2 14 8 11 CTPM 1 2 5 CSM/MB 1 1 4 4 CSM/Int 1 1 2 4 CSM/C 1 1 3 4 CSM/O 1 1 2 1 3 CH 1 2 4 1 1º BPM 1 2 10 13 24 2º BPM 1 1 2 8 11 22 3º PBM 1 2 5 8 14 4º BPM 1 2 6 11 25 5º BPM 1 2 8 12 21 6º BPM 1 2 7 12 28 7º BPM 1 2 5 9 17 8º BPM 1 1 2 8 11 20 9º BPM 1 2 5 9 18 10º BPM 1 2 6 11 21 11º BPM 1 2 5 9 13 12º BPM 1 2 6 11 18 13º BPM 1 2 6 11 18 14º BPM 1 2 5 8 11 15º BPM 1 2 5 8 14 BPTran 1 2 8 11 10 B P Ro 1 2 8 11 10 R P Mont 1 2 6 9 12 Cia P Gd 1 1 5 3 Cia P Rv 1 1 5 3 1º GI 1 2 6 8 10 2º GI 1 1 7 10 8 3º GI 1 1 8 10 9 TOTAL 18 44 79 254 323 364 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOS CEL. TEN. CEL MAJ. CAP. 1º TEN. QCG 1 2 1 2 2 EsFAO 2 1 CFAP 1 2 CTPM 1 1 CSM/MB 1 CSM/Int CSM/C CSM/O CH 9 20 29 38 1º BPM 2 1 2º BPM 1 2 3º PBM 2 4º BPM 2 1 5º BPM 1 2 6º BPM 2 1 7º BPM 1 1 1 8º BPM 2 9º BPM 1 1 10º BPM 1 1 11º BPM 2 12º BPM 2 13º BPM 1 1 14º BPM 2 15º BPM 2 BPTran 2 B P Ro 1 2 R P Mont 1 2 Cia P Gd 1 Cia P Rv 1º G I 1 2 2º G I 2 3º GI 2 TOTAL 1 11 25 47 81 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS QCPM QOE MAJ CAP 1º TEN CAP 1º TEN 2º TEN SOMA QCG 1 1 186 EsFAO 1 1 47 CFAP 1 40 CTPM 10 CSM/MB 11 CSM/Int 8 CSM/C 2 11 CSM/O 8 CH 1 105 1º BPM 1 54 2º BPM 1 1 50 3º PBM 1 1 34 4º BPM 1 1 50 5º BPM 1 48 6º BPM 1 1 55 7º BPM 1 1 39 8º BPM 1 1 47 9º BPM 1 1 39 10º BPM 1 1 45 11º BPM 1 1 34 12º BPM 42 13º BPM 1 40 14º BPM 1 30 15º BPM 33 BPTran 34 B P Ro 35 R P Mont 1 33 Cia P Gd 12 Cia P Rv 1 10 1º G I 31 2º G I 29 3º GI 31 TOTAL 1 13 1 2 6 11 1281 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS COMBATENTES - PM SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA QCG 33 66 48 10 100 171 428 EsFAO 2 11 11 5 19 23 71 CFAP 6 14 17 24 30 91 CTPM 2 1 5 5 20 20 CSM/MB 3 2 6 3 7 31 52 CSM/Int 3 1 13 1 18 23 59 CSM/C - 6 - 4 15 25 CSM/O 7 14 25 30 102 21 197 CH 2 5 9 3 54 66 139 1º BPM 8 10 69 67 169 1173 1496 2º BPM 7 11 35 60 160 995 1268 3º PBM 5 10 21 39 117 602 794 4º BPM 7 13 43 65 207 928 1263 5º BPM 7 8 45 83 180 990 1313 6º BPM 8 13 49 97 246 1187 1600 7º BPM 5 10 36 59 163 790 1063 8º BPM 7 13 30 74 189 977 1290 9º BPM 6 10 22 58 149 753 998 10º BPM 7 13 30 48 149 738 985 11º BPM 6 11 25 66 150 714 973 12º BPM 7 12 27 61 141 736 984 13º BPM 6 7 40 40 139 1041 1273 14º BPM 5 9 31 49 150 698 942 15º BPM 5 9 26 43 107 645 835 BPTran 6 47 72 138 219 604 1086 B P Ro 7 11 120 171 294 326 929 R P Mont 5 7 25 32 65 664 798 Cia P Gd 1 4 9 16 27 266 323 Cia P Rv 1 5 13 14 61 275 369 1º GI 2º GI 3º GI TOTAL 174 347 907 1332 3415 15502 21677 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS COMBATENTES - BM SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA QCG 2 2 EsFAO CFAP 5 5 CTPM CSM/MB CSM/Int CSM/C CSM/O CH 1º BPM 2º BPM 3º PBM 4º BPM 5º BPM 6º BPM 7º BPM 8º BPM 9º BPM 10º BPM 11º BPM 12º BPM 13º BPM 14º BPM 15º BPM BPTran B P Ro R P Mont Cia P Gd Cia P Rv 1º G I 8 13 9 33 59 339 461 2º G I 7 10 6 33 45 295 396 3º GI 6 9 15 35 67 334 466 TOTAL 21 32 35 103 171 968 1330 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS ESPECIALISTAS SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA TOTAL QCG 6 6 7 3 3 25 639 EsFAO 1 5 9 10 7 8 40 160 CFAP 7 1 8 12 13 5 55 191 CTPM 3 3 46 CSM/MB 3 9 16 25 14 130 CSM/Int 67 CSM/C 7 1 3 26 97 19 162 198 CSM/O 205 CH 4 5 14 38 104 30 195 439 1º BPM 1 5 9 13 8 7 43 1593 2º BPM 1 6 12 13 9 7 48 1366 3º PBM 1 5 10 13 8 7 44 872 4º BPM 1 6 9 15 7 7 45 1358 5º BPM 1 5 8 11 8 7 40 1401 6º BPM 1 6 10 16 7 7 47 1702 7º BPM 1 5 10 15 8 7 46 1148 8º BPM 1 5 9 19 8 7 49 1386 9º BPM 1 6 9 14 10 7 47 1084 10º BPM 1 6 8 16 8 7 46 1076 11º BPM 1 4 9 14 9 8 45 1052 12º BPM 1 4 9 15 9 8 46 1072 13º BPM 2 5 7 1320 14º BPM 1 5 9 13 8 8 44 1015 15º BPM 1 5 9 13 8 8 44 912 BPTran 1 1 3 10 11 10 35 1155 B P Ro 1 1 3 4 12 13 33 997 R P Mont 2 2 4 6 10 24 855 Cia P Gd 1 13 10 11 11 46 381 Cia P Rv 1 2 3 382 1º G I 3 10 11 25 36 76 161 653 2º G I 1 4 6 11 31 69 122 547 3º GI 2 2 4 11 32 87 138 635 TOTAL 45 166 261 479 414 385 1750 26038 OBSERVAÇÕES: As funções do Cmt 2º BPM e Cmt 8º BPM são do posto de Ten Cel PM. Os efetivos de Cel PM, lançados nessas unidades destinam-se às funções de CPA/1 e CPA/2, respectivamente. ================================= Data da última atualização: 26/7/2016.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.960 de 23 de dezembro de 1977