Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.960 de 23 de dezembro de 1977
Estabelece diretrizes para a elaboração dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.960, de 24 de dezembro de 1977).
Os Quadros de Organização (QO), a que se refere o artigo 59 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 (Lei de Organização Básica), são elaborados anualmente e obedecem à seqüência de medidas abaixo:
primeiramente, o Comandante-Geral elabora e encaminha aos Comandos Militares de Área, com destino à Inspetoria-Geral das Polícias Militares, o Plano de Articulação (PA), documento de classificação sigilosa, que organiza as unidades e frações operacionais, face às características dos municípios e distritos do Estado, constituindo os diversos setores, setores, sub-áreas e áreas operacionais da Polícia Militar, obedecida a Lei de Organização Básica e tendo em vista levantamentos de caráter estratégico;
aprovado o Plano de Articulação (PA), o Comandante-Geral elabora e encaminha à Inspetoria-Geral das Polícias Militares o Plano de Desdobramento, (PD), documento de classificação sigilosa, que calcula as necessidades do policiamento ostensivo para cada município e distrito do Estado, e define os efetivos dos diversos pelotões, companhias e batalhões interiorizados, com base em levantamentos de caráter estratégico;
aprovado o Plano de Desdobramento (PD), o Comandante-Geral elabora os Quadros de Organização (QO), em documento a ser baixado mediante Decreto, após aprovação do Estado-Maior do Exército, detalhando a organização e os efetivos da Polícia Militar até o nível de pelotão ou frações correspondentes nas unidades operacionais de bombeiros;
resultando os Quadros de Organização (QO) em aumento de efetivos, o Comandante-Geral elabora anteprojeto de Lei de Fixação de Efetivos (LFE), destinado inicialmente a remessa pelo Governador do Estado ao Estado-Maior do Exército, juntamente com os Quadros de Organização (QO).
Os Quadros de Organização (QO) detalham também o desdobramento de organização e efetivos para os diversos Órgãos de Direção e Apoio, e ainda para os setores encarregados das atividades-meio nos Órgãos de Execução.
O Plano de Articulação (PA) será reformulado quando os levantamentos de caráter estratégico, revistos e atualizados permanentemente, indicarem ter havido mudança no quadro de segurança estadual afeto à Polícia Militar.
Os Planos de Articulação e de Desdobramento não constituem documento para definir cargos, encargos e funções na Polícia Militar.
Compete ao Comandante-Geral decidir sobre a utilização e circulação dos planos a que se refere o parágrafo anterior, depois de aprovados pelos órgãos competentes.
Na elaboração dos Quadros de Organização (QO), para o exercício de 1978, serão considerados os efetivos previstos pela Lei 6.713, de 9 de dezembro de 1975, alterada pela Lei 6.976, de 15 de abril de 1977, bem como os planos de Articulação e de Desdobramento, já aprovados pelos órgãos competentes.
- Até que sejam baixados, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO) a que se refere este artigo, ficam estabelecidos para as Unidades Operacionais e Órgãos Autônomos os efetivos constantes do Anexo Único deste Decreto.
A Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida por oficial superior designado pelo Comandante Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.323, de 28/3/1989.)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOPM CEL TEN.CEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN QCG 16 16 28 69 47 EsFAO 1 2 16 23 CFAP 1 2 14 8 11 CTPM 1 2 5 CSM/MB 1 1 4 4 CSM/Int 1 1 2 4 CSM/C 1 1 3 4 CSM/O 1 1 2 1 3 CH 1 2 4 1 1º BPM 1 2 10 13 24 2º BPM 1 1 2 8 11 22 3º PBM 1 2 5 8 14 4º BPM 1 2 6 11 25 5º BPM 1 2 8 12 21 6º BPM 1 2 7 12 28 7º BPM 1 2 5 9 17 8º BPM 1 1 2 8 11 20 9º BPM 1 2 5 9 18 10º BPM 1 2 6 11 21 11º BPM 1 2 5 9 13 12º BPM 1 2 6 11 18 13º BPM 1 2 6 11 18 14º BPM 1 2 5 8 11 15º BPM 1 2 5 8 14 BPTran 1 2 8 11 10 B P Ro 1 2 8 11 10 R P Mont 1 2 6 9 12 Cia P Gd 1 1 5 3 Cia P Rv 1 1 5 3 1º GI 1 2 6 8 10 2º GI 1 1 7 10 8 3º GI 1 1 8 10 9 TOTAL 18 44 79 254 323 364 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOPM CEL. TEN. CEL MAJ. CAP. 1º TEN. 2º TEN. QCG 16 16 28 69 47 EsFAO 1 2 16 23 CFAP 1 2 14 8 11 CTPM 1 2 5 CSM/MB 1 1 4 4 CSM/Int 1 1 2 4 CSM/C 1 1 3 4 CSM/O 1 1 2 1 3 CH 1 2 4 1 1º BPM 1 2 10 13 24 2º BPM 1 1 2 8 11 22 3º PBM 1 2 5 8 14 4º BPM 1 2 6 11 25 5º BPM 1 2 8 12 21 6º BPM 1 2 7 12 28 7º BPM 1 2 5 9 17 8º BPM 1 1 2 8 11 20 9º BPM 1 2 5 9 18 10º BPM 1 2 6 11 21 11º BPM 1 2 5 9 13 12º BPM 1 2 6 11 18 13º BPM 1 2 6 11 18 14º BPM 1 2 5 8 11 15º BPM 1 2 5 8 14 BPTran 1 2 8 11 10 B P Ro 1 2 8 11 10 R P Mont 1 2 6 9 12 Cia P Gd 1 1 5 3 Cia P Rv 1 1 5 3 1º GI 1 2 6 8 10 2º GI 1 1 7 10 8 3º GI 1 1 8 10 9 TOTAL 18 44 79 254 323 364 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS - QOS CEL. TEN. CEL MAJ. CAP. 1º TEN. QCG 1 2 1 2 2 EsFAO 2 1 CFAP 1 2 CTPM 1 1 CSM/MB 1 CSM/Int CSM/C CSM/O CH 9 20 29 38 1º BPM 2 1 2º BPM 1 2 3º PBM 2 4º BPM 2 1 5º BPM 1 2 6º BPM 2 1 7º BPM 1 1 1 8º BPM 2 9º BPM 1 1 10º BPM 1 1 11º BPM 2 12º BPM 2 13º BPM 1 1 14º BPM 2 15º BPM 2 BPTran 2 B P Ro 1 2 R P Mont 1 2 Cia P Gd 1 Cia P Rv 1º G I 1 2 2º G I 2 3º GI 2 TOTAL 1 11 25 47 81 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OFICIAIS QCPM QOE MAJ CAP 1º TEN CAP 1º TEN 2º TEN SOMA QCG 1 1 186 EsFAO 1 1 47 CFAP 1 40 CTPM 10 CSM/MB 11 CSM/Int 8 CSM/C 2 11 CSM/O 8 CH 1 105 1º BPM 1 54 2º BPM 1 1 50 3º PBM 1 1 34 4º BPM 1 1 50 5º BPM 1 48 6º BPM 1 1 55 7º BPM 1 1 39 8º BPM 1 1 47 9º BPM 1 1 39 10º BPM 1 1 45 11º BPM 1 1 34 12º BPM 42 13º BPM 1 40 14º BPM 1 30 15º BPM 33 BPTran 34 B P Ro 35 R P Mont 1 33 Cia P Gd 12 Cia P Rv 1 10 1º G I 31 2º G I 29 3º GI 31 TOTAL 1 13 1 2 6 11 1281 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS COMBATENTES - PM SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA QCG 33 66 48 10 100 171 428 EsFAO 2 11 11 5 19 23 71 CFAP 6 14 17 24 30 91 CTPM 2 1 5 5 20 20 CSM/MB 3 2 6 3 7 31 52 CSM/Int 3 1 13 1 18 23 59 CSM/C - 6 - 4 15 25 CSM/O 7 14 25 30 102 21 197 CH 2 5 9 3 54 66 139 1º BPM 8 10 69 67 169 1173 1496 2º BPM 7 11 35 60 160 995 1268 3º PBM 5 10 21 39 117 602 794 4º BPM 7 13 43 65 207 928 1263 5º BPM 7 8 45 83 180 990 1313 6º BPM 8 13 49 97 246 1187 1600 7º BPM 5 10 36 59 163 790 1063 8º BPM 7 13 30 74 189 977 1290 9º BPM 6 10 22 58 149 753 998 10º BPM 7 13 30 48 149 738 985 11º BPM 6 11 25 66 150 714 973 12º BPM 7 12 27 61 141 736 984 13º BPM 6 7 40 40 139 1041 1273 14º BPM 5 9 31 49 150 698 942 15º BPM 5 9 26 43 107 645 835 BPTran 6 47 72 138 219 604 1086 B P Ro 7 11 120 171 294 326 929 R P Mont 5 7 25 32 65 664 798 Cia P Gd 1 4 9 16 27 266 323 Cia P Rv 1 5 13 14 61 275 369 1º GI 2º GI 3º GI TOTAL 174 347 907 1332 3415 15502 21677 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS COMBATENTES - BM SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA QCG 2 2 EsFAO CFAP 5 5 CTPM CSM/MB CSM/Int CSM/C CSM/O CH 1º BPM 2º BPM 3º PBM 4º BPM 5º BPM 6º BPM 7º BPM 8º BPM 9º BPM 10º BPM 11º BPM 12º BPM 13º BPM 14º BPM 15º BPM BPTran B P Ro R P Mont Cia P Gd Cia P Rv 1º G I 8 13 9 33 59 339 461 2º G I 7 10 6 33 45 295 396 3º GI 6 9 15 35 67 334 466 TOTAL 21 32 35 103 171 968 1330 UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRAÇAS ESPECIALISTAS SUBTEN 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD SOMA TOTAL QCG 6 6 7 3 3 25 639 EsFAO 1 5 9 10 7 8 40 160 CFAP 7 1 8 12 13 5 55 191 CTPM 3 3 46 CSM/MB 3 9 16 25 14 130 CSM/Int 67 CSM/C 7 1 3 26 97 19 162 198 CSM/O 205 CH 4 5 14 38 104 30 195 439 1º BPM 1 5 9 13 8 7 43 1593 2º BPM 1 6 12 13 9 7 48 1366 3º PBM 1 5 10 13 8 7 44 872 4º BPM 1 6 9 15 7 7 45 1358 5º BPM 1 5 8 11 8 7 40 1401 6º BPM 1 6 10 16 7 7 47 1702 7º BPM 1 5 10 15 8 7 46 1148 8º BPM 1 5 9 19 8 7 49 1386 9º BPM 1 6 9 14 10 7 47 1084 10º BPM 1 6 8 16 8 7 46 1076 11º BPM 1 4 9 14 9 8 45 1052 12º BPM 1 4 9 15 9 8 46 1072 13º BPM 2 5 7 1320 14º BPM 1 5 9 13 8 8 44 1015 15º BPM 1 5 9 13 8 8 44 912 BPTran 1 1 3 10 11 10 35 1155 B P Ro 1 1 3 4 12 13 33 997 R P Mont 2 2 4 6 10 24 855 Cia P Gd 1 13 10 11 11 46 381 Cia P Rv 1 2 3 382 1º G I 3 10 11 25 36 76 161 653 2º G I 1 4 6 11 31 69 122 547 3º GI 2 2 4 11 32 87 138 635 TOTAL 45 166 261 479 414 385 1750 26038 OBSERVAÇÕES: As funções do Cmt 2º BPM e Cmt 8º BPM são do posto de Ten Cel PM. Os efetivos de Cel PM, lançados nessas unidades destinam-se às funções de CPA/1 e CPA/2, respectivamente. ================================= Data da última atualização: 26/7/2016.