Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.960 de 23 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida por oficial superior designado pelo Comandante Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.323, de 28/3/1989.)