“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal12.450 de 27/06/1990
Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 046/90,do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprova as Normas de Edificação e Gabarito — NGB09/88, destinadas ao Arquivo Público do Distrito Federal, localizado no Eixo Monumental da Região Administrativa do Plano Piloto — RA I.
- Decreto do Distrito Federal16.055 de 08/11/1994
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 736, de 28 de julho de 1994, DECRETA :...
- Decreto do Distrito Federal1.955 de 16/02/1972
Art. 14 - As atribuições e responsabilidade do cargo de Agente Fiscal de Tributos, enquanto não definidas, em regulamento próprio, serão as mesmas fixadas pelo Decreto "N" nº 736, de 14 de maio de 1968, para as classes singulares e séries de classes do Grupo Ocupacional Fisco.
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.152 de 16/11/2005
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR Classes Transformadas: Ajudante de Serviços Gerais, Oficial do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, Motorista, Telefonista, Agente de Administração, Datilógrafo, Agente do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e Agente de Serviços da Saúde. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS NÍVEL / GRAU REM. BÁSICA POSICIONAMENTO VENCIMENTO BÁSICO NOVO CARREIRA NÍVEL GRAU 1 A 240,00 AAPM I C 318,27 1 B 240,00 AAPM I C 318,27 1 C 240,00 AAPM I C ...
- Decreto do Distrito Federal31.071 de 23/11/2009
Art. 4º, VI - propor aos órgãos competentes que se insira nos Cadernos de Critérios Técnicos de Medição das Tabelas de Serviços e Obras a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Transporte de Resíduos – CRT e da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.889 de 06/10/2004
Art. 1º - – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 – (...) II – (...) b) no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, nas hipóteses previstas no art. 29 deste Regulamento, ressalvadas aquelas previstas na alínea "c" deste inciso; c) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro, nas hipóteses previstas nos art. 261, 346, 362, 403, 408, 413, 417 e 418, todos da Parte 1 do Anexo IX; (...) f) até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada da...
- Decreto Estadual de Minas Gerais1.370 de 17/10/2005
Art. 2º, IV - do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30/12/2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil or...
- Decreto Estadual de Minas Gerais1.909 de 05/04/2006
Art. 2º, II - do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30 de dezembro 2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas a criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ...