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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.370 de 17 de outubro de 2005

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$13.807.848,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$13.807.848,32 (treze milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$12.461.248,32 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.295.858,32 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$11.165.390,00 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais);

III

do excesso de arrecadação da Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$976.600,00 (novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais); e

IV

do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30/12/2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) referente ao saldo financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 321) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181313-1.688-0001-4490-1-10.1 447.352,00 1251.06181313-1.800-0001-3390-1-10.1 126.736,00 1251.06181313-1.800-0001-4490-1-10.1 2.721.664,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06181313-1.670-0001-3390-1-10.3 10.000,00 1451.06181313-1.670-0001-4490-1-24.1 370.000,00 1451.06181313-1.703-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 1451.06181313-1.713-0001-4490-1-10.1 257.990,00 1451.06181313-1.787-0001-4490-1-10.3 10.000,00 1451.06183313-1.687-0001-3390-1-10.1 75.000,00 1451.06421312-4.124-0001-3390-0-10.1 450.000,00 1451.06421313-4.099-0001-3340-1-10.1 132.506,32 1451.06421313-4.099-0001-3390-1-10.1 5.230.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181313-1.318-0001-4490-1-27.1 976.600,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 13.807.848,32 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06181313-1.703-0001-4490-1-10.1 447.352,00 1451.06181313-1.787-0001-3390-1-10.1 200.000,00 1451.06183313-1.909-0001-3390-1-10.1 296.000,00 1451.06421312-4.124-0001-3390-0-10.3 20.000,00 1451.06421313-1.673-0001-3390-1-10.1 200.000,00 1451.06421313-4.099-0001-3350-0-10.1 40.001,73 1451.06421313-4.099-0001-3390-0-10.1 92.504,59 TOTAL DA ANULACAO 1.295.858,32

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.370 de 17 de outubro de 2005