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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.370 de 17 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$13.807.848,32 (treze milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$12.461.248,32 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.370 /2005