Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.370 de 17 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.295.858,32 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$11.165.390,00 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais);
III
do excesso de arrecadação da Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$976.600,00 (novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais); e
IV
do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30/12/2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) referente ao saldo financeiro.