JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.370 de 17 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.295.858,32 (hum milhão, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$11.165.390,00 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais);

III

do excesso de arrecadação da Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$976.600,00 (novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais); e

IV

do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30/12/2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) referente ao saldo financeiro.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.370 /2005