JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 736, de 28 de julho de 1994, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 1994.


Art. 1º

São transpostos para o cargo de Técnico Inspeção Sanitária e Industrial, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros restantes da tranposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. MÁRCIA KUBITSCHEK Vlce-Governadora, no Exercício do cargo de Governador O Anexo consta no DODF.

Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994