Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 736, de 28 de julho de 1994, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 1994.
São transpostos para o cargo de Técnico Inspeção Sanitária e Industrial, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.
Os efeitos funcionais e financeiros restantes da tranposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.
106º da República e 35º de Brasília. MÁRCIA KUBITSCHEK Vlce-Governadora, no Exercício do cargo de Governador O Anexo consta no DODF.