Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transpostos para o cargo de Técnico Inspeção Sanitária e Industrial, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.