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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros restantes da tranposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16055 /1994