Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos funcionais e financeiros restantes da tranposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação.