Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16055 de 08 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.