Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.909 de 05 de abril de 2006
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$3.237.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.237.000,00 (três milhões e duzentos e trinta e sete mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, onerando em R$2.595.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.595.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais);
do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30 de dezembro 2001 e seus 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas a criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) referente a aplicação financeira;
do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seu 1º termo aditivo, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$13.282,29 (treze mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) e da aplicação financeira no valor de R$13.717,71 (treze mil, setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 103) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06181313-1.670-0001-4490-1-24.1 642.000,00 1451.06421313-4.099-0001-4440-1-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04122035-1.071-0001-3390-1-10.1 95.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.237.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.06122313-1.757-0001-4490-1-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04122035-1.071-0001-4490-1-10.1 95.000,00 TOTAL DA ANULACAO 2.595.000,00