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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.909 de 05 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.237.000,00 (três milhões e duzentos e trinta e sete mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, onerando em R$2.595.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.909 /2006