Decreto Estadual de Minas Gerais6.479 de 22/01/1962José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.479, DE 22 DE JANEIRO DE 1962
CAPÍTULO I
Da Constituição do Conselho
Art. 1º - O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto Federal n. 16.665, de 6/11/1924, será constituído de sete membros, dos quais o Procurador da República no Estado e um Sub-Procurador do Estado serão membros natos. Os demais membros, de livre nomeação do Governador do Estado, serão três juristas e dois psiquiatras, estes, de preferência, diretores de estabelecimentos especializados.
Art. 2º - ...