Decreto Estadual de Minas Gerais nº 567 de 22 de outubro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: km 301+130 m ao km 304+770 m (ITV129) – Entr° MG – 050-BR-262, Juatuba – Divisa MG-SP, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Capitólio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: km 301+130 m ao km 304+770 m (ITV129) – Entr° MG – 050-BR-262, Juatuba – Divisa MG-SP, a ser executada pela concessionária Nascentes das Gerais, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Capitólio.
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
A obra a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminhos de Minas, criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Alceu José Torres Marques Fabrício Torres Sampaio