Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 567 de 22 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: km 301+130 m ao km 304+770 m (ITV129) – Entr° MG – 050-BR-262, Juatuba – Divisa MG-SP, a ser executada pela concessionária Nascentes das Gerais, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Capitólio.
Parágrafo único
A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.