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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 567 de 22 de outubro de 2014

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-050, trecho: km 301+130 m ao km 304+770 m (ITV129) – Entr° MG – 050-BR-262, Juatuba – Divisa MG-SP, a ser executada pela concessionária Nascentes das Gerais, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Capitólio.

Parágrafo único

A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 567 /2014