JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 30992 de 30 de Outubro de 2009

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Área Especial 3 da Quadra 35, da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo V da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 791, de 15 de dezembro de 2008, e o que consta do processo 111.002.682/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 2009.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 046/09, aplicáveis à Área Especial 03, da Quadra 35, da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


121° da República e 50° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30992 de 30 de Outubro de 2009