Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 20 de outubro de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, no valor de R$12.030.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
Fica aberto o crédito suplementar de R$12.030.000,00 (doze milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, onerando em R$30.000,00 (trinta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); e
do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Governo e de Sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 335) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE R$ 1321.10122001-2.001-0001-3390-2-10.1 30.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782124-1.231-0001-4490-0-24.1 12.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 12.030.000,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE R$ 1321.10122001-2.002-0001-3390-2-10.1 30.000,00 TOTAL DA ANULACAO 30.000,00