Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 20 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$12.030.000,00 (doze milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, onerando em R$30.000,00 (trinta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.