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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 20 de outubro de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); e

II

do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Governo e de Sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.389 /2005