Decreto do Distrito Federal nº 36555 de 17 de Junho de 2015
Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 2015
O inciso III do art. 2º do Decreto 36.532, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º.... ... III – Relatório de Impacto de Trânsito, a ser apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão do alvará de construção."
Acresce-se ao art. 3º o inciso III, da seguinte redação: "Art. 3º ... ... III – Taxa de preço público referente à emissão do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT."
O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 4º A emissão da Carta de Habite-se fica condicionada à apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito devidamente aprovado pelo DETRAN/DF e ao cumprimento das demais exigências previstas no art. 50, §§ 8º e 9º do Decreto nº 33.740/2012."
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG