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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36555 de 17 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 4º A emissão da Carta de Habite-se fica condicionada à apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito devidamente aprovado pelo DETRAN/DF e ao cumprimento das demais exigências previstas no art. 50, §§ 8º e 9º do Decreto nº 33.740/2012."

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36555 /2015