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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36555 de 17 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso III do art. 2º do Decreto 36.532, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º.... ... III – Relatório de Impacto de Trânsito, a ser apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão do alvará de construção."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36555 /2015