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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36555 de 17 de Junho de 2015

Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acresce-se ao art. 3º o inciso III, da seguinte redação: "Art. 3º ... ... III – Taxa de preço público referente à emissão do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT."

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36555 /2015